5 pontos a considerar para estar em conformidade RGPD

5 pontos a considerar para estar em conformidade RGPD

5 pontos a considerar para estar em conformidade RGPD

Em maio de 2018 passou a vigorar o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados. Este normatizou uma série de deveres a serem praticados pelas empresas que procedem à recolha, tratamento, armazenamento ou divulgação de dados pessoais.

O principal objetivo deste regulamento é garantir a proteção e privacidade destes dados. E, isso foi realizado através da implementação de condutas e práticas que permitem que as empresas estejam em conformidade RGPD.

Vamos explicar-lhe 5 pontos que deve considerar para que o seu negócio esteja dentro das normas do RGPD.

Conformidade RGPD: 5 considerações fundamentais

A implementação do RGPD envolve uma série de ações faseadas, de modo a que o projeto possa abranger todas as áreas de negócio.

Basicamente, a operacionalização é dividida em quatro fases distintas: avaliação, planeamento, implementação e gestão. O cumprimento destas fases garante que a empresa esteja em conformidade RGPD.

Isso quer dizer que todas as empresas, associações e organismos públicos que tenham um estabelecimento ou se relacionem com clientes em qualquer país da União Europeia devem cumprir as exigências deste regulamento.

Tais exigências referem-se à segurança, transparência, privacidade e confidencialidade de dados. A empresa que não cumprir as regras poderá ser punida com uma multa até 4% da sua faturação anual.

Veja a seguir 5 pontos a considerar para que a sua empresa esteja alinhada com as normas.

1 – Utilização de dados com consentimento expresso

De acordo com o RGPD é necessário que o cliente dê o seu expresso consentimento para a utilização de dados. Indicando uma manifestação de livre vontade, específica, informada e sem equívocos.

Por outras palavras, o cliente ou visitante passa a ter controlo acerca da recolha, processamento e formas como os seus dados são utilizados.

2 – Cumprir os princípios base do RGPD

Os princípios que regem o regulamento são a responsabilidade, prevenção e transparência. Portanto cabe às empresas a obrigação de proteger os dados dos seus clientes.

Além disso, os dados protegidos não podem ser utilizados indevidamente. E para isso o encarregado da proteção de dados deve aplicar um plano de identificação, avaliação e categorização de todos os dados pessoais que se encontrem armazenados na base de dados.

3 – Transparência das informações

As normas do regulamento procuram também proporcionar maior transparência aos utilizadores e visitantes. Por isso os mesmos devem ser informados sobre qual o objetivo associado à captura dos seus dados pessoais.

Essa relação de transparência inclui a disponibilização ou exclusão de dados armazenados de um indivíduo, caso seja solicitado. Além de alterações nos termos de utilização, contratos e políticas de privacidade para incluir as exigências da regulamentação.

4 – Trabalhe com softwares confiáveis

O armazenamento de dados como endereços de e-mail, nomes, moradas, dados económicos, entre outros deve ser feito através de softwares credenciados.

Dessa forma reduzem-se os riscos de violação destes mesmos dados.

5 – Impossibilidade de partilhar Bases de dados

A partir da entrada em vigor do RGPD ficou vedada a partilha de bases de dados de clientes com terceiros. E, da mesma forma passou a ser proibida a compra de bases de dados.

Isso significa que as empresas devem recolher a sua própria base de dados em conformidade com o regulamento. Tudo isso trouxe alterações nas estratégias de marketing para conseguir angariar clientes interessados.

Quem não estiver em conformidade RGPD poderá sofrer punições de natureza pecuniária, cujos valores são bastante elevados.

 

Portanto, o ideal é que empresas adotem uma fiscalização regular para se certificarem que estão em conformidade com o regulamento. Prevenindo assim prejuízos e garantindo os direitos e a proteção das informações dos seus clientes. 

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